Desmistificando o Licenciamento Ambiental – Apex do Brasil

O processo de Licenciamento Ambiental, concedido por órgãos responsáveis do município ou Estado, pode parecer apenas mais um documento obrigatório para o funcionamento de um empreendimento (indústrias, órgãos públicos e obras), mas as três etapas exigidas para a obtenção da Licença se mostram para os empreendedores um verdadeiro bicho de 07 cabeças, sendo que na verdade são apenas 03.

Desmistificando o processo, logo no primeiro trimestre de 2012 a In Natura teve a oportunidade de trabalhar com a Apex Group of Companies, indústria européia que veio consolidada ao Brasil para o mercado de cilindros anilox. Com nova sede brasileira localizada em Curitiba, os diretores técnicos da In Natura com o acompanhamento do diretor administrativo da Apex, Valcinei Bisineli, deram início a Licença Ambiental.

Valcinei Bisineli é formado em Bacharel em administração de empresas e Pós graduado em Engenharia de produção pela FAE. Além disso, o diretor fez MBA em gerenciamento avançado de negócios pelo Esade-Barcelona.

 

As principais diretrizes para a execução estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, com a recente modificação com a Lei Complementar 140/2011, como divulgado pela In Natura na Newsletter de Outubro, amplia ao Estado a concessão de cada município em entregar licenciamentos ambientais. O processo consiste basicamente em 03 etapas, sendo elas a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Licença Prévia (LP) – Deve ser solicitada ao IAP ou ao órgão fiscalizador responsável na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a sua viabilidade ambiental e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

Licença de Instalação (LI) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de “Autorização de Supressão de Vegetação”.

Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

 

Indicada por outras empresas, a In Natura foi escolhida pela Apex tanto pelo suporte técnico que a empresa oferece até na preocupação futura com o meio ambiente, como reforça a opinião de Bisineli: “O processo de Licenciamento Ambiental e o suporte técnico que nos foi dado, nos possibilita trabalhar respeitando o Meio Ambiente, colaboradores e o Futuro do Planeta.” Para ressaltar que não há dificuldade quanto ao processo de Licenciamento ambiental, o diretor da Apex completa: “Os técnicos da In Natura nos deram todo o suporte técnico e direcionamentos necessários para o bom andamento da documentação requerida.”

A In Natura possui quadro técnico altamente qualificado para atender a demanda nas licenças ambientais dos mais diversos empreendimentos, buscando atender as condicionantes dos órgãos fiscalizadores, legislação e os interesses privados.

 

Por Rodolpho Pagliarini

Fonte: Ibama 

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