Paraná dispensa licenciamento para atividades agrícolas de baixo impacto ambiental

O Governo do Estado, através do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), dispensou o licenciamento ambiental para diversas atividades agrícolas de baixo impacto e que contribuem para o desenvolvimento rural. O objetivo é garantir maior agilidade para os produtores rurais, que precisam do documento para adquirir empréstimos e financiamentos, e desafogar as atividades do órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental no Paraná.

“Essa é uma demanda antiga dos produtores rurais que dependiam do documento do IAP para conseguir crédito e empréstimos junto às instituições financeiras, que entendiam ser necessária uma declaração do IAP em que a atividade rural estava de acordo com a legislação. Dessa forma, diminuímos a demanda do IAP que é enorme e ajudamos aqueles que querem contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso Estado”, explicou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Entre as diversas atividades que foram dispensadas de licenciamento ambiental estão: benfeitorias e equipamentos para apicultura; aquisição de diversos maquinários, sistemas de rastreamento de animais; implantação e reformas em pomares e produção de flores; recuperação de pastagem e outros.

As mudanças não isentam os proprietários rurais de suas responsabilidades quanto a preservação do meio ambiente e de obedecerem aos limites estabelecidos nas normas ambientais.

ARMAZENAGEM – O Paraná deve aumentar a sua capacidade de armazenagem de grãos nas propriedades rurais, podendo trabalhar melhor a logística de transporte da carga. A dispensa do licenciamento ambiental facilita a implantação, ampliação e operação de armazéns, silos, equipamentos de secagem e beneficiamento de produtos agrícolas não industrializados em propriedades rurais, fora do perímetro urbano.

O limite máximo para armazenagem da produção estabelecido na portaria é de até 7.500 toneladas e deve atender os critérios para controle das emissões atmosféricas estabelecidos no artigo 1º da resolução SEMA 058/2007.

 

 

 

 

 

Fonte: IAP

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