Nova lei estadual institui Política Estadual de Educação Ambiental

Aquilo que se aprende em todas as modalidades de ensino a respeito do Meio Ambiente se tornou no Paraná a nova Lei Estadual nº 17.505, de 11 de Janeiro de 2013, a qual descreve em seus 26 artigos os princípios básicos da educação ambiental. A lei se encaixa na já existente Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA).

Além de definir aquilo que é direito de qualquer interessado aprender sobre meio ambiente, o regulamento amplia suas objeções á práticas mais limpas e corretas, tanto pessoais como coletivamente. Tem também responsabilidade com o setor público e o estado, como reforça o trecho do Art. 6º: (…) ressaltando que todos têm direitos e deveres em relação à educação ambiental, sendo a sua realização e coordenação de competência do Poder Público, por meio das secretarias de estado, com a colaboração de todos os órgãos públicos, empresas estatais, fundações, autarquias e institutos, bem como dos meios de comunicação, organizações não governamentais, movimentos sociais, demais organizações do terceiro setor e organizações empresariais.

Para ler na íntegra, acesse Lei Estadual nº 17.505

 

Por Rodolpho Pagliarini

Pauta: Marília Moreira 

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