Terminou em 2 de agosto de 2012, o prazo de dois anos para que cada município entregasse seu Plano Municipal de Resíduos Sólidos (PMRS). O período faz parte do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, e apesar do prazo, apenas 10% dos municípios brasileiros – 400 cidades e os governos de nove estados e do Distrito Federal – entregaram o planejamento, o que fez com que a Confederação Nacional dos Municípios solicitasse um prazo maior para adequação, que foi negado.
O que determina a lei
A lei 12.305/2010 do Plano Nacional de Resíduos Sólidos descreve detalhadamente como cada separação, manuseio e destinação dos resíduos gerados pelas cidades devem ocorrer, estimulando à práticas sustentáveis observadas em Curitiba, por exemplo, com a prática do Eco Cidadão, exemplificada no Art. 7º da Lei: XII – integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
O planejamento deve ser criado visando uma gestão, pois a entrega do Plano Municipal de Resíduos Sólidos é um dos instrumentos da lei para que os municípios estruturem seus órgãos e preparem profissionais, dado que a problemática dos lixões a céu aberto e a desqualificação de agentes responsáveis sejam umas das maiores dificuldades encontradas nas prefeituras das cidades.
Por Rodolpho Pagliarini.
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