No dia 12 de Janeiro de 2022 foi publicado o Decreto nº 10936 que Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Conforme exposto no Artigo 72, torna-se obrigatório a destinação de resíduos para recuperação energética quando houver esse tipo de tratamento em uma distância de 150 km. Confira quais resíduos são esses:
- Borras oleosas
- Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e de lubrificantes
- Borras de tintas à base de solventes
- Lodo de caixa separadora de óleo com mais de cinco por cento de hidrocarbonetos derivados de petróleo
- Borras de processos petroquímicos
- Solventes e borras de solventes
- Ceras que contenham solventes
- Solo contaminado com combustíveis ou com um dos componentes a que se referem os incisos I a IX
- Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis
- Panos, estopas, serragem, equipamentos de proteção individual, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis, tais como álcool, gasolina e óleo diesel
Se sua empresa ou empreendimento tem algum desses resíduos no seu processo ou você quer saber mais sobre o assunto, entre em contato com nosso Time! Estamos atentos às mudanças na legislação e prontos para lhe atender!