Como Meio Ambiente se aplica as Áreas Urbanas? Saiba mais

O instrumento publico para avaliar questões ambientais na malha urbana na cidade de Curitiba é o Relatório Ambiental Prévio (RAP). Tornado obrigatório pelo decreto 838 de 1997, o RAP é exigido para empreendimentos acima de 5.000 m² ou de alto impacto socioambiental . Pode ser definido como um instrumento técnico de análise dos aspectos e impactos gerados pelo empreendimento tanto em sua fase construtiva como durante sua operação, tendo seus parâmetros definidos pelos órgãos SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo), SETRAN (Secretaria Municipal de Trânsito) e IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba).

Os parâmetros são:

– Uso e ocupação do solo;
– Recursos hídricos;
– Geologia, geomorfologia e hidrogeologia
– Ruído;
– Flora;
– Antropologia;
-Geração de Tráfego (PGT);
– Equipamentos Urbanos;
– Meio Ambiente.

Atualmente a In Natura está executando projetos de Relatório Ambiental Preliminar (RAP) em 5 localizações diferentes, tendo em comum as grandes proporções de cada projeto. Dentre eles se encontram, as reformas e ampliações de 4 empreendimentos (Hospital das Nações, Hospital Clinipam, Hospital de Olhos e Colégio Bagozzi) e a construção de um novo (Centro Logístico Orleans).Após a avaliação da situação local com base nos itens acima, deve-se propor medidas mitigatórias, ou seja, definir e elaborar estratégias e sugestões para a resolução de eventuais problemas ou dificuldades encontradas.

Para a elaboração do relatório a In Natura conta com uma equipe técnica própria de profissionais especializados e de áreas diversas como Geólogo, Geógrafo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Químico, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Gestor Ambiental e Técnico em Meio Ambiente, contribuindo para uma maior rapidez e confiança na elaboração do RAP (Relatório Ambiental Preliminar).

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